Vamos conversar!
CONTRATANTE:
[DADOS A PREENCHER]
CONTRATADO:
APRENDER EM CASA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ: 29.482.518/0001-90, com endereço na Rua Faustino Cardoso, nº 126, bairro Novo Glória, Belo Horizonte/MG.
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas, o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições de preço, forma e termo de pagamento descritas neste documento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de ensino das disciplinas definidas entre as partes, em dia e horário previamente agendados. As aulas poderão ser ministradas presencialmente ou remotamente, a depender da preferência do aluno ou seu responsável. As aulas presenciais serão realizadas na residência indicada pelo CONTRATANTE ou em local de acesso coletivo, e as aulas remotas (on-line) serão realizadas através do aplicativo ZOOM, em favor do(s) aluno(s):
[DADOS A PREENCHER]
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE o relatório de controle de aulas, constando as disciplinas específicas requisitadas, datas e horários e os professores responsáveis. Além do relatório de aulas on-line, através do qual os responsáveis e alunos podem acompanhar o andamento das aulas ministradas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO compromete-se a ministrar aulas particulares, disponibilizando professores especializados nas disciplinas solicitadas pelo CONTRATANTE, atuando conforme a necessidade dos alunos e nos horários previamente acordados e descritos no relatório de controle de aulas.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO garante que irá adequar as aulas às necessidades dos estudantes, sem, contudo, garantir o sucesso do aprendizado, o qual depende da dedicação e comprometimento do próprio aluno.
Parágrafo Segundo: As aulas serão agendadas observando-se a disponibilidade do professor da disciplina contratada e a conveniência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DAS AULAS: As aulas ministradas terão duração mínima de 01 (uma) hora para cada disciplina. Havendo necessidade de se extrapolar o horário acordado, o CONTRATANTE deverá arcar com o valor extra, o qual será calculado de forma proporcional, observando-se a opção escolhida.
Parágrafo Primeiro: As aulas realizadas nos dias de domingo ou em feriados nacionais e municipais de Belo Horizonte terão acréscimo de 10% no valor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE compromete-se a receber os professores com educação e cordialidade, fornecendo-lhes ambiente favorável e adequado ao ensino. O CONTRATANTE que optar pela modalidade on-line compromete-se a ter um computador com acesso estável à internet, microfone e fone para comunicar com o professor e, se possível, uma webcam para visualização do aluno, sem responsabilização do CONTRATADO por danos provenientes de eventuais interferências na conexão ou no computador ou aparelho utilizado.
Parágrafo Primeiro: A contratação dos serviços ora descritos, agendamentos de aulas, reclamações ou quaisquer outros comunicados que forem pertinentes devem ser realizados diretamente ao CONTRATADO, por meio de contato telefônico ou WhatsApp, durante o horário comercial. Porém, o professor poderá se comunicar diretamente com o aluno ou o seu responsável para realizar remarcações de aulas que venham a ser necessárias. O envio de materiais do professor para os alunos será realizado através da pasta criada no Google Drive pelo CONTRATADO, à qual os responsáveis também possuem acesso, bem como os alunos, através do e-mail fornecido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES PELO ATRASO OU NÃO COMPARECIMENTO: Na hipótese de o aluno se atrasar sem aviso prévio ao CONTRATANTE e em um tempo inferior a 30 (trinta) minutos – para aulas presenciais – e 15 (quinze) minutos – para aulas on-line –, a duração da aula obedecerá ao tempo contratado, porém será feita a cobrança equivalente ao tempo de espera do professor. Caso o professor não tenha disponibilidade para continuar a aula após o horário previamente combinado, a aula será encerrada neste momento, sem que haja obrigação de reposição em aula futura.
Parágrafo Primeiro: Caso o aluno não compareça ou tenha um atraso superior a 30 (trinta) minutos – para aulas presenciais – e 15 (quinze) minutos – para aulas on-line –, sem prévio aviso, a aula não será realizada e será debitada a 01 (uma) hora contratada, tendo em vista o deslocamento e espera do professor, assim como o preenchimento da agenda.
Parágrafo Segundo: Caso haja aviso prévio e este seja pertinente, a aula terá duração normal do tempo contratado, mesmo que seja necessária a reposição do tempo perdido em outra data, e não haverá cobrança de valor extra.
Parágrafo Terceiro: Entende-se como aviso prévio um tempo hábil de adequação da agenda que não gere custos ou prejuízos ao CONTRATADO, sendo cada caso avaliado individualmente.
Parágrafo Quarto: No caso de aula em grupo em que um dos alunos se ausente, sem aviso prévio, será contabilizado normalmente o valor da aula em grupo.
Parágrafo Quinto: O CONTRATANTE compromete-se a informar a necessidade de alteração de horário ou data dentro de um prazo mínimo de 12 (doze) horas da aula agendada, sob pena de arcar com o pagamento integral da aula contratada, sem direito à reposição.
Parágrafo Sexto: O CONTRATADO também se compromete a informar a necessidade de alteração de horário ou data no prazo máximo de 12 (doze) horas da aula marcada, com o compromisso de disponibilizar um novo agendamento conforme as necessidades do CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo: Salvo por motivos inesperados ou por causas naturais que lhe fogem ao controle, o prazo de aviso pelo CONTRATADO para alteração de horário ou data da aula pode ocorrer em tempo inferior a 12 (doze) horas.
Parágrafo Oitavo: Não será cobrado do CONTRATANTE o pagamento da aula quando o cancelamento ocorrer por motivos de saúde graves e inesperados ou por causas naturais que lhe fogem ao controle, ainda que não observado o limite de 12 (doze) horas.
CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO: As normas e regras do presente contrato possuem validade pelo ano corrente ao da sua assinatura. Portanto, somente serão cobrados os valores referentes às aulas solicitadas, depois de observadas as cláusulas deste documento; e excluindo a necessidade de renovação deste contrato em caso de novas solicitações durante sua validade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado conforme o valor discriminado no relatório de controle de aulas e a opção escolhida pelo CONTRATANTE. Esse poderá ser feito mediante depósito, PIX, transferência bancária ou pagamento de boleto, segundo a preferência do CONTRATANTE, porém não sendo permitida a entrega da quantia diretamente aos professores que ministrarem as aulas.
Parágrafo Primeiro: As aulas devem ser pagas integralmente até o dia agendado para seu início.
Parágrafo Segundo: O comprovante de pagamento das aulas deve ser enviado via e-mail (financeiro@aprender.tooncadilhos.com.br) ou WhatsApp +55 (31) 99235-6882 assim que efetuado, a fim de vincular o pagamento ao pagador. O não pagamento das aulas nas datas acordadas implicará na suspensão dessas. Com a regularização do pagamento, as aulas perdidas poderão ser reagendadas.
Parágrafo Terceiro: Escolhido e realizado o pagamento de um pacote de aulas, o CONTRATANTE deverá usufruir do serviço adquirido até o último dia útil do mês corrente para que seja contabilizado o valor promocional do pacote. O valor da hora/aula varia conforme o número de aulas contratadas e realizadas DENTRO DO MÊS corrente. Caso o CONTRATANTE escolha um pacote de aulas e só realize uma parte dessas aulas dentro do mês corrente, será contabilizado o valor por hora/aula referente ao número de aulas efetivamente realizadas. Da mesma forma, no mês seguinte, será conferido o número de aulas restantes do pacote adquirido e que de fato ocorreram para estabelecer o valor de cada hora/aula.
Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE possui 90 dias para usufruir do pacote adquirido. Após esse período, o CONTRATADO se abstém de qualquer obrigação de ministrar aulas ou ressarcir o valor pago pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: O inadimplemento do CONTRATANTE acarretará a rescisão contratual, ensejando aplicação de multa no importe de 02% (dois por cento) sobre o valor do pacote de aulas contratado, acrescidos de juros de 01% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a tabela do TJMG. Em situação de protesto, o CONTRATANTE deverá assumir os custos gerados pelo cartório, bem como honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, caso repassado ao Jurídico para eventual cobrança.
Parágrafo Sexto: Tratando-se do pagamento por boleto, caso haja a necessidade de emissão de segunda via por culpa do CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais), sendo disponibilizada ainda a opção de depósito, PIX ou transferência bancária.
Parágrafo Sétimo: Eventual tolerância quanto à infração de alguma cláusula contratual não poderá ser interpretada em desfavor do CONTRATADO, tampouco ser considerada confissão, renúncia, cessão ou novação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e cientes das informações aqui fornecidas, as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
[DATA]