Vamos conversar!
Por este Instrumento Particular, de um lado, APRENDER EM CASA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ: 29.482.518/0001-90, com endereço na Rua Faustino Cardoso, 126, bairro Novo Glória, Belo Horizonte, MG, ora denominado 1º PARCEIRO, e de outro lado, xxx, portador(a) do CPF: xxx, com endereço na rua xxxx, xxx, xx, ora denominado 2º PARCEIRO, têm entre si, justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA PROFISSIONAL que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objetivo celebrar parceria profissional para prestação de aulas particulares, indicando o 1º PARCEIRO alunos para o 2º PARCEIRO e compartilhando o pagamento pelos serviços nos termos ora contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO 1º PARCEIRO: O 1º PARCEIRO compromete-se a captar alunos para as disciplinas ministradas pelo 2º PARCEIRO, organizando as datas das aulas e os horários conforme a disponibilidade de agenda informada.
Parágrafo Primeiro: O 1º PARCEIRO compromete-se a divulgar a plataforma de contratação de serviços educacionais APRENDER EM CASA por meio de mídias e serviços digitais tais como Instagram, Facebook, Google e quaisquer outros meios de divulgação necessários à captação de alunos, resguardando sempre a metodologia de trabalho do 2º PARCEIRO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MARCAÇÕES DAS AULAS
Parágrafo Primeiro: O 1º PARCEIRO compromete-se a informar ao 2º PARCEIRO todas as aulas marcadas a serem por esse ministradas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. No entanto, devido à especificidade e à demanda do serviço prestado, o 1º PARCEIRO poderá entrar em contato em um período mais curto para repassar tal informação, sendo que, sempre são oferecidas ao 2º PARCEIRO as opções de aceitar ou de recusar a aula.
Parágrafo Segundo: Os alunos possuem o prazo de 12 (doze) horas para cancelar ou solicitar a remarcação das aulas sem que lhes seja imposta cobrança. Assim, ocorrendo o cancelamento dentro do referido prazo, o 1º e o 2º PARCEIRO não receberão pelas aulas previamente marcadas. Fora desse prazo, o valor contabilizado é de 1 (uma) hora/aula.
Parágrafo Terceiro: Não é cobrado do aluno o pagamento da aula quando o cancelamento ocorrer por motivos de saúde graves e inesperados ou por causas naturais que lhe fogem ao controle, ainda que não observado o limite de horário previsto no parágrafo anterior. Portanto, ocorrendo tais situações, o 1º e o 2º PARCEIRO não receberão pelas aulas marcadas.
ATRASOS OU AUSÊNCIA
Parágrafo Quarto: Em caso de atraso do aluno, sem que tenha sido realizada a alteração do horário, seguindo o prazo estipulado no parágrafo segundo, e sem que haja uma justificativa pertinente, o 2º PARCEIRO compromete-se a aguardar por, no máximo, 30 (trinta) minutos quando se tratar uma aula presencial, e 15 (quinze) minutos quando se tratar de uma aula on-line. Se o aluno comparecer dentro do período estabelecido, a aula será ministrada durante o tempo contratado, porém haverá cobrança equivalente ao tempo ocioso do professor.
Parágrafo Quinto: Caso seja feito o aviso prévio ou dada uma justificativa pertinente, a aula terá a duração previamente combinada, sem que haja cobrança extra, mesmo que seja necessária a reposição do tempo perdido em outra data, a depender da disponibilidade de ambos.
Parágrafo Sexto: No caso de o aluno precisar encerrar a aula em tempo inferior a 01 (uma) hora, sem aviso prévio, o valor contabilizado será de 01 (uma) hora, sem gerar a obrigação de reposição em aulas seguintes. Entretanto, caso seja avisado com antecedência de 12 (doze) horas ou se houver uma justificativa pertinente, será reposto o tempo em aulas seguintes.
Parágrafo Sétimo: Entende-se como aviso prévio um tempo hábil de adequação da agenda que não gere custos ou prejuízos ao 1º ou ao 2º PARCEIRO, sendo cada caso avaliado individualmente.
Parágrafo Oitavo: Na hipótese de o aluno não comparecer ou se atrasar mais do que o tempo estabelecido 30 (trinta) minutos para aulas presenciais e 15 (quinze) minutos para aulas on-line, será contabilizada o valor de 01 (uma) hora de aula.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO 2º PARCEIRO:
AULAS PRESENCIAIS e ON-LINE
Parágrafo Primeiro: O 2º PARCEIRO compromete-se a ministrar aulas das matérias que é capacitado, utilizando de todos os meios didáticos que facilitem e proporcionem o aprendizado dos alunos. Compromete-se ainda a preparar as aulas e exercícios; realizar a correção de atividades; preencher o relatório das aulas no formato on-line e fornecer feedback do aprendizado do aluno para elaboração de banco de dados no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas corridas.
Parágrafo Segundo: O 2º PARCEIRO compromete-se a apresentar para o 1º PARCEIRO o comprovante de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas sempre que solicitado, observando um prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Caso o prazo não seja cumprido uma advertência será dada ao 2ª PARCEIRO.
Parágrafo Terceiro: O 2º PARCEIRO compromete-se a informar com antecedência de 12 (doze) horas a ocorrência de qualquer situação que possa atrasar ou impedir que as aulas sejam ministradas na data e horário previamente acordados, exceto quando a razão for causas naturais que lhe fogem ao controle ou motivo de saúde grave e inesperado. Sendo que, em qualquer situação, caso o 2º PARCEIRO não compareça para ministrar a aula acordada, não receberá o valor correspondente a ela.
Parágrafo Quarto: O 2º PARCEIRO compromete-se a não mostrar aos alunos e seus representantes legais os termos do presente contrato, bem como não tratar desse assunto.
Parágrafo Quinto: O 2º PARCEIRO não pode realizar agendamentos de aulas diretamente com os clientes captados pelo 1º PARCEIRO, salvo exceções previamente acordadas entre ambas as partes. O 2° parceiro pode tratar de forma direta com o aluno ou responsável sobre as alterações de horários ou remarcações necessárias, desde que avise ao 1º PARCEIRO. O 2º PARCEIRO é livre para obter seus próprios alunos, desde que não tenham sido anteriormente captados pelo 1º PARCEIRO.
Parágrafo Sexto: O 2º PARCEIRO compromete-se a registrar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas após a aula, as informações referentes a essa no relatório do aluno disponibilizado pelo 1º PARCEIRO. Caso o relatório não seja preenchido no prazo preestabelecido uma advertência será dada ao 2º PARCEIRO.
Parágrafo Sétimo: O 2º PARCEIRO compromete-se a encaminhar para o 1º PARCEIRO fotografia, descrição completa de sua qualificação e vídeo de apresentação de metodologia em até 05 (cinco) dias da data da assinatura do presente contrato, as quais serão utilizadas para fins de divulgação no site da empresa. Assim, o 2º PARCEIRO autoriza o uso de seus dados e imagem para divulgação dos serviços descritos no presente contrato.
Parágrafo Oitavo: O 2º PARCEIRO que se informar ter disponibilidade para ministrar aulas on-line compromete-se a ter um computador com acesso estável à internet, microfone e fone para comunicar com o aluno e uma webcam para visualização do professor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ADVERTÊNCIAS DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO: O 1ª PARCEIRO pode encerrar a parceria profissional com o 2ª PARCEIRO caso haja 2 (duas) advertências devido às obrigações contratuais não cumpridas.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
AULAS PRESENCIAIS
Parágrafo Primeiro: O 2º PARCEIRO deverá ministrar as aulas contratadas de forma presencial na residência indicada pelo aluno ou em local de acesso coletivo, conforme acordado entre o aluno ou responsável legal e o 1º PARCEIRO.
AULAS ON-LINE
Parágrafo Segundo: O 2º PARCEIRO deverá ministrar as aulas contratadas de forma on-line através do aplicativo Zoom.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE E GESTÃO DAS AULAS: É de responsabilidade do 1º PARCEIRO organizar a agenda de aulas do 2º PARCEIRO, administrando os dados, arquivamentos, marketing e contato com o aluno.
Parágrafo Primeiro: O 1º PARCEIRO irá sempre alinhar os horários das aulas a serem ministradas pelo 2º PARCEIRO de acordo com a disponibilidade de ambos, observando, ainda, a compatibilidade das disciplinas que serão ministradas, o método de ensino e a localização geográfica.
Parágrafo Segundo: O 1º PARCEIRO deve manter registro atualizado de todos os alunos, contendo características relevantes ao bom desempenho do serviço prestado, dentre elas, a presença de particularidades que afetam o aprendizado dos alunos, como a possível existência de condições mentais e dificuldades cognitivas.
AULAS PRESENCIAIS
Parágrafo Terceiro: O 1º PARCEIRO é responsável pelo planejamento logístico, portanto, quando for solicitado pelo 2º PARCEIRO, deverá encontrar as melhores rotas de acesso ao local das aulas, por meio de transporte público ou privado, assim como entregar por meio digital um arquivo contendo o endereço do aluno e imagens do imóvel para facilitar a identificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DURAÇÃO E VALORES DAS AULAS: O 1º PARCEIRO compromete-se a repassar o pagamento das aulas ao 2º PARCEIRO todo dia 10 (dez) de cada mês, através de depósito, PIX ou transferência em conta bancária. Tal pagamento refere-se à soma de todas as aulas efetivamente ministradas pelo 2º PARCEIRO, do primeiro ao último dia do mês anterior. As aulas devem ter duração mínima de 1 (uma) hora e aulas com duração superior serão pagas proporcionalmente ao tempo excedido.
AULAS PRESENCIAIS
Categorias: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, CESEC & ENCCEJA, Colégios Técnicos e Militares, Concursos, ENEM, Inglês e Espanhol, Informática.
Parágrafo Primeiro: O valor de cada hora-aula é fixado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para atendimento de 01 aluno, R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para grupo de 02 alunos, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para grupo de 03 alunos e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para grupo de 04 alunos.
Parágrafo Segundo: No caso de aula em grupo em que um dos alunos se ausente, sem aviso prévio, será contabilizado normalmente o valor da aula em grupo.
AULAS ON-LINE
Categorias: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, CESEC & ENCCEJA, Colégios Técnicos e Militares, Concursos, ENEM, Inglês e Espanhol, Informática.
Parágrafo Terceiro: O valor de cada hora-aula é fixado em R $44,00 (quarenta e quatro reais) para atendimento de 01 (um) aluno e R$54,00 (cinquenta e quatro reais) para grupo de 02 alunos.
Parágrafo Quarto: As aulas realizadas aos domingos e feriados nacionais e municipais de Belo Horizonte terão acréscimo de 10% no valor.
CLÁUSULA NONA – DO VÍNCULO: A relação entre as partes é de caráter cível, inexistindo qualquer obrigação trabalhista, sendo que as partes exercem sua função de forma autônoma, sem fiscalização, subordinação ou período pré-determinado para a execução dos serviços, visto que podem sempre recusar aulas, dentro dos termos estabelecidos no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA: O presente contrato é firmado por prazo determinado, sendo que suas cláusulas vigoram até o dia 31/12 do presente ano.
Parágrafo Primeiro: Este documento pode ser rescindido por qualquer das partes sem aplicação de penalidades, desde que informado via e-mail no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência, não podendo o 2ª PARCEIRO abandonar seus alunos nesse período ou mudar a modalidade de aula previamente acordada também nesse período de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTA: A violação a qualquer das cláusulas contratuais gera aplicação de multa de 01 (um) salário mínimo para a parte culpada, cujo vencimento fica fixado para 15 (quinze) dias após a prova ou conhecimento de violação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO DE PARCERIA, as partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, renunciando qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e cientes das informações aqui fornecidas, as partes assinam o presente CONTRATO DE PARCERIA PROFISSIONAL.
[DATA]