

Quais despesas com escola podem ser deduzidas no IR?
Apenas cursos de educação oficial podem entrar na declaração. Isso significa que as despesas com creche, ensino infantil, fundamental, médio e faculdade entram na regra. Também é possível deduzir gastos com mestrado e doutorado.
O contribuinte pode ainda obter desconto ao informar gastos com educação técnica ou tecnológica. Segundo as regras da Receita, o ensino técnico é “destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio”. Já o ensino tecnológico é aquele que “corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica”.
Dão desconto na declaração:
- Educação infantil: creches e pré-escolas;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Ensino técnico e tecnológico (educação profissional);
- Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado.
Não dão desconto no IR:
- Reforço escolar e outras aulas particulares;
- Cursos de Inglês;
- Cursinho pré-vestibular ou preparatório para concursos;
- Material escolar e para elaboração de dissertação de mestrado;
- Compra de livros;
- Gasto com transporte;
- Compra de uniforme;
- Cursos extras como natação, dança, informática.


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