Quais despesas com escola podem ser deduzidas no IR?

Apenas cursos de educação oficial podem entrar na declaração. Isso significa que as despesas com creche, ensino infantil, fundamental, médio e faculdade entram na regra. Também é possível deduzir gastos com mestrado e doutorado.

O contribuinte pode ainda obter desconto ao informar gastos com educação técnica ou tecnológica. Segundo as regras da Receita, o ensino técnico é “destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio”. Já o ensino tecnológico é aquele que “corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica”.

Dão desconto na declaração:

  • Educação infantil: creches e pré-escolas;
  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Ensino técnico e tecnológico (educação profissional);
  • Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Não dão desconto no IR:

  • Reforço escolar e outras aulas particulares;
  • Cursos de Inglês;
  • Cursinho pré-vestibular ou preparatório para concursos;
  • Material escolar e para elaboração de dissertação de mestrado;
  • Compra de livros;
  • Gasto com transporte;
  • Compra de uniforme;
  • Cursos extras como natação, dança, informática.

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